Exemplo de consulta realizada aos residentes estrangeiros. (No1-3)

Exemplo de consulta realizada aos residentes estrangeiros. (No1-3)

No Centro de Consulta e Assistência Betesta realizamos o “serviço de consulta sobre assistência social para estrangeiros” gratuitamente.
Iremos apresentar exemplos de consultas e o estado atual sobre residentes estrangeiros que não conhecem os direitos de assistência social (também pode ser tomado como discriminação).

1. Sr. T (brasileiro) Frequenta a 10 anos o medico pois possui esquizofrenia. Sua situação piorou e não consegue mais trabalhar em empresas comuns. Não fala o japonês e está isolado em casa. Caso dominasse a lígua japonesa poderia estar indo aos setores responsáveis pelo serviço de bem-estar para se consultar, receber os serviços de assistência social e a aposentadoria para pessoas com deficiência.

Independentemente de ser estrangeiro ou não na Constituição Japonesa consta que em princípio também garante os direitos humanos dos estrangeiros residentes no Japão devido o motivo do direito humano universal e colaboracionismo internacional. No artigo 3 da constituição consta que “exceto os direitos voltado apenas aos cidadãos de nacionalidade japonesa (tornar-se militra, funcionário público, etc), o direito humano básico dos estrangeiro residente no Japão é garantido assim como do cidadão japonês.”

Independentemente do residente estrangeiro dominar ou não o idioma japonês, a utilização do serviço de assistência social é possível. Iremos divulgar amplamente aos cidadãos estrangeiros para que consigam utilizar tais serviços.

2. O funcionário público que trabalha na prefeitura da cidade “A” nos solicitou intérprete pois o “Sr. Y” não domina o idioma japonês.

Na nossa Associação contratamos intérpretes para que o residente estrangeiro que não domina o idioma japonês entenda bem sobre os serviços de assistência social. É direito do estrangeiro ir receber informações sobre o serviço de assistência social no balcão responsável do governo. Ademais este direito deve ser garantido pelo governo, ou seja, o governo têm a obrigação de fornecer informações de modo que o residente estrangeiro entenda.

Não se passa de uma contradição de contribuirmos com esta solicitação enviando intérpretes ao governo. Iremos solicitar ao governo para que este tome providências para o residente estrangeiro que não domina o idioma japonês também possa acessar aos serviços de assistência social sem nenhum problema na comunicação.

Nós iremos solicitar ao governo uma planificação sobre o aumento de intérpretes em balcões governamentais.

3. O Sr. B que está recebendo os serviços de aassistência social no Japão pretendo ir embora para o Brasil. Ele se sente inseguro pois não poderá mais receber a aposentadoria para pessoas deficientes que esta recebendo no Japão.

O Japão, Brasil, incluindo outros países que possuem parceria (obs.1) no Acordo de Segurança Social.
É possível dar continuição no recibo da aposentadoria para pessoas deficientes que recebia no Japão mesmo após retornar ao país natal e receber no país desejado. Também é possível dar continuição após vir ao Japão caso estiver recebendo aposentadoria devido possuir alguma deficiência no próprio país.

Iremos divulgar amplamente aos cidadãos estrangeiros para que fiquem cientes de tais serviços de assistência social internacional.

(Obs.1) Países com parceria no Acordo de Segurança Social
Alemanha, Inglaterra, Korea, Estados Unidos, Bélgica, França, Canadá, Austrália, Holanda, República Checa, Espanha, Irlanda, Brasil, Suíça, Hungria, Índia

Tadashi Kataoka

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